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Foto do escritorJean Claudio Vanni Borges

Tabela de desconto previdenciário dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso

Válida desde 1º.01.2020


O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2020, reajustou em 4,48% os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definiu os valores das cotas do salário-família e revogou, expressamente, a Portaria ME nº 9/2019 , que dispunha sobre os mencionados valores para 2019.


Entre outras disposições estabelecidas pela Portaria SEPRT nº 914/2020 , destacamos que:


a) o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde 1º.01.2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56;


b) o auxílio-reclusão, a partir de 1º.01.2020, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas;


c) a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração, fica conforme segue:


De 1º.01 a 29.02.2020 (alíquotas aplicadas DE FORMA NÃO CUMULATIVA):

A partir de 1º.03.2020 (alíquotas aplicadas de FORMA PROGRESSIVA - EC nº 103/2019 , art. 28 , § 1º):

d) a tabela do fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2020, fica conforme segue:

(Portaria SEPRT nº 914/2020 - DOU 1 de 14.01.2020)

Fonte: Editorial IOB

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