Quais os procedimentos para o trabalhador doméstico solicitar o Seguro Desemprego?
O trabalhador doméstico que atende aos requisitos para habilitar-se ao seguro desemprego deve dirigir-se as unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subsequente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho, na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses;Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), atestando a dispensa sem justa causa.
O empregador doméstico não emite o Requerimento do Seguro-Desemprego (RSDED), documento que é gerado no ato da recepção do seguro-desemprego.
Um lembrete importante é que o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho do trabalhador doméstico não tem de ser homologado pelo sindicato ou unidade do Ministério do Trabalho para fins de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.
Quais as condições para a concessão do seguro-desemprego?
Possuir vínculo empregatício por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados até a dispensa sem justa causa;Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte;Não possuir renda própria de qualquer natureza.
É importante ser lembrado que não há necessidade de que nos 15 meses trabalhados tenha havido recolhimento do FGTS. Por exemplo, se um trabalhador doméstico foi admitido em setembro de 2014 e dispensado em janeiro de 2016, atende ao primeiro requisito para o requerimento do seguro desemprego, mesmo que seu empregador não o tenha incluído no FGTS antes de outubro de 2015.
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