Para retornar ao regime simplificado é necessário se regularizar perante o fisco estadual e fazer nova opção em janeiro de 2019
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) excluiu 2.380 microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional em débito com o fisco estadual. A Sefaz alerta que para retornar ao Simples Nacional é necessário efetuar a regularização fiscal e fazer nova opção em janeiro 2019, conforme calendário disponibilizado pela Receita Federal.
Mesmo renegociando os débitos é necessário efetuar a solicitação para que ocorra uma nova inclusão como optante do Simples. Pela legislação, o retorno não é automático, após a regularização da dívida.
Dentre os excluídos estão contribuintes com pendências no Sistema Conta Corrente Fiscal (CCF) e Dívida Ativa do Estado, sendo os maiores débitos referentes ao Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O montante devido soma aproximadamente R$ 88 milhões, acumulados no período de 2013 a 2018.
Antes da exclusão, a Sefaz notificou as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e deu um prazo de 30 dias para a regularização. Na ocasião, 3.386 contribuintes foram notificados da possibilidade de exclusão, mas somente 986 (30%) regularizaram as pendências, por meio de pagamento ou parcelamento dos débitos.
Os inadimplentes foram notificados, por meio de Termos de Exclusão do Simples Nacional, disponibilizados via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e edital de notificação, publicado no Diário Oficial que circulou no dia 16 de outubro.
A Sefaz ressalta que a exclusão do Simples Nacional atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 123, que determina que o contribuinte em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal não podem recolher os impostos na forma do sistema de tratamento tributário diferenciado.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Comments