Os cadastros migrados já existentes deverão ser retificados até 31 de julho de 2019, para atender às novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR, sob pena de alteração da situação do demonstrativo de "CAR ativo" para "CAR suspenso."
A Secretária de Estado do Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, informa que os cadastros migrados já existentes deverão ser retificados até 31 de julho de 2019, a Medida Provisória nº 867, de 26 de dezembro de 2018, a qual "Alterou a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental".
Considerando que, dos 180.000 imóveis rurais do estado de Mato Grosso, somente 113.000 estão inscritos na base do SICAR Federal, sendo que, destes, aproximadamente 62.000 providenciaram a sua retificação no SIMCAR.
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