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Foto do escritorJean Claudio Vanni Borges

Prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

1) Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 154, de 03 de abril de 2020.


Principais perguntas e respostas:


1. Sobre qual tema trata a Resolução CGSN nº154, de 2020?

Trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro do Simples Nacional.

2. O que vai acontecer especificamente?

Os optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual, irão apurar os tributos relativos ao mês de março, abril e maio e só precisarão pagá-los em momento posterior ao vencimento original, que ocorreria em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho.

3. Quais são os tributos abrangidos pela medida?

O IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, o ICMS e o ISS, desde que recolhidos na forma do Simples Nacional, inclusive aqueles recolhidos como Microempreendedor Individual.

4. Para quando ficarão prorrogados o pagamento desses tributos?

No regime do Microempreendedor Individual, todos os tributos que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro. No regime geral do Simples Nacional, o IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de outubro, 20 de novembro e 21 de dezembro. No regime geral do Simples Nacional, o ICMS e o ISS que venceriam em 20 de abril, 20 de maio e 22 de junho vencerão, respectivamente, em 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro.


5. Deverei fazer as declarações regulares do Simples Nacional mesmo que o pagamento esteja prorrogado?

O PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. O Microempreendedor Individual deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos. Ainda não há definição sobre como se operacionalizarão as declarações do regime geral do Simples Nacional, bem como a geração dos respectivos documentos de arrecadação. O contribuinte deve ficar atento às orientações que serão dadas oportunamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

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