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Foto do escritorJean Claudio Vanni Borges

Reforma Previdenciária - Saiba se a sua contribuição previdenciária vai aumentar ou diminuir?

A Reforma Previdenciária acarretará significativas alterações na tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado (inclusive doméstico) e do trabalhador avulso. Atualmente, são 3 alíquotas aplicadas de forma NÃO CUMULATIVA, sobre o total da remuneração, conforme valores a seguir:

Com a Reforma Previdenciária, as alíquotas serão aplicadas de FORMA PROGRESSIVA, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites, e não mais sobre o salário total como é hoje, observando os seguintes valores:

Nova regra - Exemplos de cálculos

Exemplo 01 -Considerando um empregado com salário mensal de R$ 2.000,00, temos:

Antes da Reforma, este empregado contribuía com R$ 180,00 ou seja, 9% sobre o salário-de-contribuição, de R$ 2.000,00, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a Reforma, neste exemplo, a contribuição terá um diminuição de R$ 14,97.


Exemplo 02 - Considerando um empregado com salário mensal de R$ 3.000,00, temos:

Antes da Reforma, este empregado contribuía com R$ 360,00 ou seja, 11% sobre o salário-de-contribuição, de R$ 3.000,00, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a Reforma, neste exemplo, a contribuição terá um diminuição de R$ 44,97.


Exemplo 03 - Considerando um empregado com salário mensal de R$ 4.000,00, temos:

Antes da Reforma, este empregado contribuía com R$ 360,00 ou seja, 12% sobre o salário-de-contribuição, de R$ 3.000,00, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a Reforma, neste exemplo, a contribuição terá um diminuição de R$ 14,97.


Exemplo 04 - Considerando um empregado com salário mensal de R$ 6.000,00, temos:

Antes da Reforma, este empregado contribuía com R$ 642,34, ou seja, 11% sobre o limite máximo do salário-de-contribuição, de R$ 5.839,45, de forma NÃO CUMULATIVA. Portanto, com a Reforma, neste exemplo, a contribuição terá um aumento de R$ 40,21.


Lembra-se, porém, que as novas alíquotas e a forma de apuração da contribuição entrarão em vigor no 1º dia do 4º mês subsequente ao da data de publicação da Emenda Constitucional. Assim, no exemplo, a 1ª faixa (R$ 998,00) deve ser alterada, visto que corresponde ao salário-mínimo, bem como as demais faixas, que serão reajustadas na mesma data e com os mesmos índices de reajuste dos benefícios previdenciários.


(Emenda Constitucional nº 103/2019 , art. 28 - DOU 1 de 13.11.2019)


Fonte: Editorial IOB

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