A entrega do Livro Caixa Digital do produtor Rural (LCDPR), que deve ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, também teve o seu prazo estendido até o dia 30 de Junho.
A medida foi tomada devido ao adiamento para 30 de junho de 2020 do prazo final para a entrega da DIRPF pela Instrução Normativa RFB Nº 1930, de 01 de abril de 2020.
Quem está obrigado a apresentar o arquivo digital do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)?
Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, auferir receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
No caso da exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, como deve ser verificado o limite de receita bruta para fins de obrigatoriedade de entrega do LCDPR? Cada produtor rural que, individualmente, obtiver receita bruta em valor superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), está obrigado a entregar o arquivo digital do LCDPR, sendo facultativa a apresentação para os que não atingirem o limite.
Cabe observar que o limite de receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, individualmente ou com terceiros.
댓글