Quem se cadastrar e pedir o CPF na nota concorrerá a prêmios entre 500 a 50 mil reais
A Nota MT vai premiar o consumidor que pedir o CPF na nota, nas compras de mercadorias realizadas no estado. Mensalmente serão realizados sorteios com prêmios que vão de R$ 500 a 50 mil.
O primeiro sorteio será realizado no dia 08/08/2019 pela loteria federal(05412) e concorrera as notas emitidas entre 17/06/2019 a 31/07/2019.
A Nota MT, programa instituído pelo Governo de Mato Grosso incentivando os contribuintes a pedir para colocar o CPF na nota fiscal, conta com site e aplicativo para celulares, onde é possível acompanhar as informações sobre os sorteios e premiações. Para concorrer aos prêmios, os consumidores devem cadastrar um usuário e uma senha.
Para se cadastrar basta instalar o aplicativo no seu celular ou acessar o site da Nota MT, escolher a opção “criar conta” e informar os dados solicitados.
Na primeira etapa informações pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe deverão ser informadas. Os dados são obrigatórios para prosseguir o cadastro e estão protegidos sob sigilo.
Ao continuar o procedimento, clicando em avançar, o cidadão deve informar os seguintes dados: e mail e telefones para contato. Nesta etapa o usuário também precisa criar uma senha de acesso, com no mínimo seis caracteres, que deve ser de fácil memorização e uso restrito.
Para finalizar o cadastro é necessário aceitar os termos e condições do programa e escolher uma entidade filantrópica que será beneficiada, caso a pessoa seja sorteada. A instituição indicada receberá 20% sobre o valor de cada prêmio.
Após o cadastro, é só pedir o CPF na nota nas compras de mercadorias realizadas dentro do estado e concorrer a mais de mil prêmios todo mês.
Quem pode concorrer aos prêmios?
Todo cidadão regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Receita Federal do Brasil e que atenda as demais condições para recebimento do prêmio, como indicação de Conta Corrente/Poupança de sua titularidade.
As pessoas jurídicas podem concorrer aos prêmios?
Não, as pessoas jurídicas estão excluídas da premiação. Produtores Primários poderão participar com os documentos fiscais em que não houve a inclusão do número das respectivas inscrições estaduais (em contrapartida, esses documentos não se prestam a uso pelo produtor primário, com fins tributários, no âmbito do ICMS).
Preciso me cadastrar para participar do sorteio?
Sim, é necessário o cadastramento prévio para participar do sorteio. Ao se cadastrar, o sistema resgatará os documentos fiscais emitidos que contenham o CPF do consumidor. Todavia, serão gerados bilhetes apenas para os documentos fiscais que se encontram dentro da vigência do próximo sorteio.
Por que preciso informar meu CPF nas notas fiscais eletrônicas?
Para identificar o consumidor quando ocorrer a premiação.
Posso informar meu CPF depois de emitida a nota fiscal eletrônica?
Não. O CPF deve sempre ser informado no momento da compra.
Que documentos fiscais são válidos para concorrer aos prêmios?
As Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e as Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, modelo 55, regularmente transmitidas e autorizadas pela SEFAZ, que contenham o número do CPF do adquirente, referente a operações de venda.
É necessário guardar as notas fiscais?
Recomenda-se guardar os documentos fiscais das suas compras enquanto eles não aparecem no seu extrato (menu Notas). Com os dados constantes no documento fiscal é que você pode registrar uma reclamação.
Prestações de serviço podem concorrer?
Não. Nesse momento, somente serão computadas, para fins de premiação, as operações referentes a aquisições de mercadorias ou bens por pessoa física, consumidor final.
Compras pela internet concorrem aos prêmios?
Sim, desde que o documento fiscal tenha o CPF e que o emitente seja do Estado de Mato Grosso.
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