Para ter direito ao recebimento integral de seu salário, o empregado deve cumprir integralmente a jornada de trabalho mensal pactuada com o empregador, sem faltas, atrasos ou saídas injustificadas durante o expediente.
Caso não cumpra a jornada, o empregador tem o direito de descontar a remuneração correspondente ao dia da falta e a do repouso semanal remunerado. Contudo, a Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas legais garantem, entre os direitos dos trabalhadores, o de se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem que isso signifique prejuízos ao salário.
A seguir citamos as mais comuns:
Falecimento do cônjuge, ascendente (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, trisavô, trisavó etc) e descendente (filho(a), neto(a), bisneto(a), trineto(a) etc) ou irmão; 2 dias consecutivos.
Doação voluntária de sangue; 1 dia, a cada 12 meses de trabalho.
Alistamento eleitoral; 2 dias, consecutivos ou não.
Exigências do serviço militar; Período necessário.
Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; Dias necessários.
Comparecimento a juízo; Tempo necessário.
Participação de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, na condição de representante de entidade sindical; Tempo necessário.
Casamento; 3 dias consecutivos.
Consultas médicas e demais exames complementares durante a gravidez; 6 consultas.
Acompanhamento de esposa ou companheira, durante o período de gravidez, a consultas médicas e exames complementares de; 2 dias.
Licença maternidade (observados os requisitos da legislação previdenciária para percepção do benefício de salário-maternidade); 120 dias (prorrogáveis por mais 14 dias, mediante atestado médico); ou 14 dias, no caso de aborto não criminoso.
Licença paternidade; 5 dias. Segundo entendimento predominante, os dias são corridos. Todavia, o Secretário de Relações de Trabalho, por meio da Instrução Normativa SRT nº 1/1988 , entendeu que a licença deve ser entendida como ampliação da falta legal por motivo de nascimento de filho, de 1 para 5 dias, portanto a contagem deve ser em dias úteis.
Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica; 1 dia a cada ano.
Suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido; Período de suspensão.
Comparecimento para depor como testemunha, quando devidamente arrolado ou convocado; Período necessário.
Comparecimento como parte à Justiça do Trabalho; Período necessário.
Comparecimento como jurado no Tribunal do Júri; Período necessário.
Realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada; até 3 dias (em cada 12 meses de trabalho)
Doença ou acidente do trabalho; Período de afastamento.
Convocação para serviço eleitoral; Período determinado pelo Juiz.
Greve, desde que tenha havido acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho que disponha sobre a manutenção dos direitos trabalhistas aos grevistas durante a paralisação das atividades; Período de paralisação.
Atrasos decorrentes de acidentes em meios de transporte, comprovados mediante atestado da empresa concessionária; Período de atraso.
Outros motivos previstos em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho; Dias correspondentes.
Vale ressaltar que o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional deverá ser consultado a fim de certificar-se da existência ou não de cláusula específica sobre o assunto.
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