Conheça as novas regras de saque do Fundo de Garantia
Saque Imediato
Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.
Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui.
O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários:
Um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático;
O trabalhador pode solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança pelo site, Internet Banking CAIXA ou App FGTS.
Calendário para recebimento em outros canais Caixa:
Saque de até R$ 100,00 por conta:
Nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.
Saque de até R$ 500,00 por conta:
Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha.
Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.
Atenção!
O recebimento do Saque imediato não gera adesão ao Saque aniversário.
Saque Aniversário - a partir de abril de 2020
O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Calendário do Saque Aniversário
Atenção!
Ao fazer a opção Saque Aniversário, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.
Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.
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