Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo para R$ 1.045,00 a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), que é um percentual fixo de 5% do salário mínimo, recolhido em DAS, para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020.
Valores recolhidos a partir de 02/2020:
MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos períodos 02/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", para que o valor seja recalculado.
Caso o DAS de algum desses PA já tenha sido recolhido com o valor incorreto, quando o valor for recalculado a diferença será acrescentada ao próximo período de apuração devido para pagamento.
Ressaltamos que o período de apuração 01/2020 não teve alteração, e não precisa ser reemitido.
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