Você foi protestado pela PGE/MT? Veja o passo a passo de como fazer sua negociação no site da PGE/MT
Os débitos relativos ao IPVA deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação em umas seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, Sicredi, Bancoob, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, Primacredi e Santander.
IPVA desse ano já está inscrito na Dívida Ativa, conforme consta do artigo 12 da Lei nº 10.496/2017, os créditos estaduais tributários e não tributários deverão ser encaminhados para inscrição em dívida ativa em até 180 (cento e oitenta) dias da sua constituição definitiva, sob pena de responsabilidade administrativa do servidor responsável.
O Protesto da Certidão de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado de MT-CDA é ato praticado pelo Cartório de Protesto de Títulos, por falta de pagamento da obrigação constante da referida CDA, conforme autorização da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, alterada pela Lei BN.º 12.767, de 2012. IMPORTANTE: O protesto extrajudicial é passível de afetar o crédito do devedor protestado no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como o SERASA e o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC. Contudo, o cartório de protesto é o responsável pelo encaminhamento de informações aos bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito, e não a PGE/MT.
Uma vez determinada a inscrição do Débito na Dívida Ativa cessa a nossa competência para resolver sobre esses valores, nos termos do Art. 1.052 do RICMS/MT.
A regularização dos débitos inscritos em Dívida Ativa é processada única e exclusivamente no âmbito da Procuradoria Geral de Estado, inclusive sobre as baixas no sistema de IPVA.
Portanto, para regularização dos débitos inscritos em dívida ativa, entre em contato com a Procuradoria Geral do Estado-PGE, no endereço Avenida República do Líbano, 2.258 - Jardim Monte Líbano, Cuiabá - MT, CEP: 78048-196. Ponto de referência: próximo à rotatória da Estrada da Guia/Chapada dos Guimarães - 3613-5900.
O contribuinte pode também utilizar o Serviço Online disponibilizado pela PGE:
Consultar e negociar seus débitos de IPVA/Licenciamento:
Seguem serviços online para consulta e/ou solicitação de cancelamento de protesto:
Consulta de Protesto:
Solicitar o cancelamento de protesto via site:
Solicitar o cancelamento de protesto via e-mail:
Pode o contribuinte Solicitar a baixa de débitos de IPVA pelo e-mail baixaipva@pge.mt.gov.br
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