Gratificação natalina é devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, denominada 13º salário. Essa gratificação deve ser paga em duas parcelas, a primeira entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda até 20 de dezembro.
Qual é o prazo de pagamento do adiantamento (1ª parcela) do 13º salário?
O pagamento da 1ª parcela do 13º salário deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 novembro de cada ano, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias. O adiantamento deve ser pago ao ensejo das férias, se requerido pelo empregado no mês de janeiro do correspondente ano.
Os trabalhadores autônomos, empresários e estagiários tem direito ao 13º salário?
Não. A empresa não está obrigada a pagar o 13º salário a estagiários, autônomos e empresários, visto que não são considerados empregados.
A empresa pode pagar o 13º salário em parcela única em dezembro?
Não. A legislação não permite que a gratificação natalina seja paga integralmente no mês de dezembro, pois necessariamente um adiantamento deve ser concedido entre os meses de fevereiro e novembro.
Assim, se o empregador pagar, em cota única, o 13º salário em dezembro estará sujeito à autuação com a aplicação da multa administrativa cabível.
Por fim, salientamos que a legislação não proíbe que o 13º salário seja pago integralmente em cota única, desde que isso ocorra até o mês de novembro e que possíveis diferenças salariais sejam quitadas até o dia 20 de dezembro.
É devido 13º salário para empregado que ficou afastado pelo INSS recebendo benefício por acidente de trabalho?
Sim, pois o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 46, determina que as ausências ao serviço por acidente do trabalho não reduzem o cálculo do 13º salário.
Assim, considerando que o empregado receberá o abono anual da Previdência Social (que é o 13º calculado pelo INSS e pago proporcionalmente aos meses do benefício), depreende-se que a empresa deverá apenas complementar o valor do 13º salário, calculando-o como se o contrato de trabalho não tivesse sido interrompido pelo acidente e descontando o valor pago pelo INSS a título de abono anual.
A empresa poderá pagar integralmente o 13º salário em 30 de novembro?
Sim. A legislação vigente não impede que a empresa efetue o pagamento integral do 13º salário, desde que este seja efetuado até 30 de novembro.
Contudo, caso haja diferenças salariais apuradas em 20 de dezembro, estas deverão ser pagas na mesma data.
Quais trabalhadores têm direito ao 13º salário?
O 13º salário, ou gratificação natalina, é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos.
Fonte: Editorial IOB - https://www.iobonline.com.br/
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