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Foto do escritorOceano Azul Auditoria e Contabilidade

Aprovadas normas complementares relativas ao MEI.

Em vigor a partir de 2019, Resolução CGSN nº 143 altera as normas complementares do MEI, que passará a ser:


Ocupações do MEI


Na lista de ocupações autorizadas a inscrever-se como Microempreendedor Individual (MEI), houve as seguintes modificações:


1 - Em virtude de nova versão dos códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:


Ocupações suprimidas:


Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

Proprietário(a) de bar e congêneres independente


Ocupações incluídas:


Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente

Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente

Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente

Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente



2 - A Ocupação abaixo teve sua descrição alterada:


Descrição atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação independente  

Descrição a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação (pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)


3 - Houve correção na redação da ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de ICMS.


4 - A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações:


Abatedor(a) de aves independente

Alinhador(a) de pneus independente

Aplicador(a) agrícola independente

Balanceador(a) de pneus independente

Coletor de resíduos perigosos independente

Comerciante de extintores de incêndio independente

Comerciante de fogos de artifício independente

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente

Comerciante de medicamentos veterinários independente

Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente

Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente

Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente

Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente

Coveiro independente

Dedetizador(a) independente

Fabricante de absorventes higiênicos independente

Fabricante de águas naturais independente

Fabricante de desinfestantes independente

Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente

Fabricante de produtos de limpeza independente

Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente

Operador(a) de marketing direto independente

Pirotécnico(a) independente

Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente

Proprietário(a) de bar e congêneres independente

Removedor e exumador de cadáver independente

Restaurador(a) de prédios históricos independente

Sepultador independente


O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.


O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


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